Três sistemas existentes: Supersimples, o Lucro Real e o Lucro Presumido
Simples Nacional
O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuintes: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurí¬dica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito á tributação simplificada negócios antes excluí¬dos do Supersimples. É o caso, por exemplo, de laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e paisagismo, escolas de ensino médio e pré-vestibulares e prestadores de serviços gerais de instalação, manutenção e reparos (veja a relação completa www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/cartilha/cartilhaOnline.asp). Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clí¬nicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.
Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos á parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Tributaristas são unãnimes: de modo geral, a adoção do Supersimples rende boas economias na comparação com o lucro real e o lucro presumido. \"Os ganhos podem chegar a 70%\", afirma o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. Mas nem por isso a vantagem é garantida. \" É preciso fazer as contas\", diz ele. A cautela é especialmente necessária para empresas de serviços enquadradas no chamado anexo 5 do Simples Nacional. Integram o grupo academias de ginástica, laboratórios médicos e produtoras de filmes, entre outros. No caso, quanto menor o peso da folha de pagamento, maior o imposto a recolher. \"Para muita gente com folha menor que 20% do faturamento, o Simples não vale a pena\", afirma o consultor do Sebrae.
Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado serviços incluídos no chamado anexo 4, como empresas de vigilância e limpeza. Para elas, a obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa parte dos benefí¬cios da tributação unificada. Ainda assim, a adoção do Supersimples tende a valer a pena. O regime dá isenção das contribuições para o chamado sistema S (destinadas a instituições como Sesi, Senai e Sesc) e também para o Incra, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e o salário educação. Ao se livrar de todos esses encargos, você pode economizar o equivalente a até 8% da folha de pagamento, conforme o ramo do negócio.
A adesão ao Supersimples é automática para empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar no regime ou sair dele, porém, é preciso fazer a solicitação ainda em janeiro á Receita Federal, por intermédio de seu contador ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
EMPRESAS QUE SÃO EXCLUIDAS DO SUPERSIMPLES!
Empresas com faturamento maior que R$ 2,4 milhões em 2008
Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou
dívidas com a Previdência Negócios comandados por profissionais
liberais, como escritórios de advocacia e convênios médicos;
despachantes, corretoras de seguro, distribuidoras de tͬtulos e
valores mobiliários; comércio de armas; transporte interestadual de
passageiros e vendedores atacadistas de cigarros
Negócios com sócios residentes no exterior
Empresas com participação no capital de outros negócios e vice versa:
Empresa com participação de outras companhias em seu capital Negócios com sócios com mais de 10% de participação em outra empresa não beneficiada pelo Simples
Nacional, se a soma dos dois faturamentos anuais ultrapassar a quantia de R$ 2,4 milhões Sócios com qualquer participação em outra empresa enquadrada no Simples Nacional, desde que, juntos, os faturamentos anuais dos negócios superem o montante de R$ 2,4 milhões
Obs. Seu negócio não está acima relacionado então você pode participar.
Lucro real e lucro presumido
Para quem descartar o Supersimples, restam o Lucro Real e o Lucro Presumido. No Lucro Real, como o nome sugere, você recolhe imposto com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção, disponí¬vel para todos, é obrigatória para empreendimentos com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.
No Lucro Presumido, opcional para empresas com receita anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido. No caso, seja qual for a rentabilidade do negócio, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviÇos e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do Imposto de Renda. O Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que o lucro comprovado for igual ou superior á margem determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou 32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos inexistentes. É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preÇo de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia. \"Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda a cesta de tributos, não só o peso do IR e da CSLL\".